- 1 -As receitas e as despesas das ARS são classificadas segundo o plano oficial de contas dos serviços de saúde.
- 2 -Os orçamentos e as contas são apresentados de acordo com o plano referido no número anterior.
Artigo 25.º — Plano oficial de contabilidade
Vigente desde: 29/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1993