- 1 -As ARS dispõem de órgãos de administração e de consulta.
- 2 -São órgãos de administração:
- a)Os conselhos de administração;
- b)Os presidentes dos conselhos de administração;
- c)Os coordenadores sub-regionais.
- 3 -São órgãos de consulta:
- a)Os conselhos regionais de saúde;
- b)As comissões concelhias de saúde.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 29/09/1993
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