- 1 -Os conselhos de administração das ARS são compostos por um presidente e dois vogais, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirectores-gerais, respectivamente.
- 2 -Nas ARS de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte o número de vogais dos conselhos de administração é de quatro.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 29/09/1993
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Em vigor desde 29/09/1993