- 1 -Compete ao conselho de administração:
- a)Assegurar o regular funcionamento do FET e elaborar e aprovar o respectivo orçamento anual;
- b)Decidir sobre as aplicações dos recursos financeiros do FET e, para o efeito, negociar e acordar com as instituições do sistema monetário e financeiro;
- c)Elaborar a conta de gerência do FET;
- d)Decidir sobre o montante das verbas anuais destinadas ao pagamento dos suplementos e ao financiamento de obras sociais.
- 2 -O presidente do conselho de administração pode encarregar algum ou alguns dos seus membros do desempenho permanente de actividades que tenham a ver com a gestão ou o funcionamento do FET.
Artigo 10.º — Competências do conselho de administração
Vigente desde: 02/12/1997
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