- 1 -Nas cooperativas agrícolas polivalentes cujos estatutos prevejam a realização de assembleias sectoriais, a eleição das respectivas mesas será feita para um mandato coincidente com os dos titulares dos órgãos sociais da cooperativa.
- 2 -À assembleia sectorial compete, nomeadamente:
- a)Pronunciar-se sobre as actividades, orçamento, contas e gestão da secção;
- b)Pronunciar-se sobre o plano de actividades, orçamento, gestão e relatório e contas da cooperativa a apresentar à assembleia geral;
- c)Eleger a mesa da assembleia de secção em ano de eleições dos órgãos sociais;
- d)Eleger os seus delegados à assembleia geral.
Artigo 17.º — Assembleia de secção
Vigente desde: 20/08/1999
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Em vigor desde 20/08/1999