Os veículos das categorias M(índice 2) e M(índice 3) são subdivididos em classes, nos termos do disposto no artigo 2.º do Regulamento sobre Disposições Especiais Aplicáveis aos Automóveis Pesados de Passageiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de Março.
Artigo 4.º — Subdivisão dos veículos das categorias M(índice 2) e M(índice 3)
Vigente desde: 11/10/2007
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Em vigor desde 11/10/2007