No caso de modificações do modelo homologado nos termos do disposto no presente Regulamento, aplicam-se as disposições constantes da secção iii do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 198/2007, de 16 de Maio.
Artigo 6.º — Modificação de modelos e alteração de homologações
Vigente desde: 11/10/2007
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Em vigor desde 11/10/2007