Não são permitidos os fabricos de:
- a)Pólvoras cloratadas;
- b)Foguetes denominados «morteiros» ou «canhões» cujos efeitos sejam considerados anormalmente incómodos ou perigosos;
- c)Foguetes de um ou mais tiros cuja carga por cada tiro seja superior a 50 g;
- d)Fogos-de-artífício que contenham explosivos ou invólucros metálicos;
- e)Artifícios pirotécnicos que possam detonar por choque ou por meio de detonador.