- 1 -Os delegados de saúde regionais e concelhios e seus adjuntos são nomeados por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta dos conselhos de administração das respectivas administrações regionais de saúde e parecer do director-geral da Saúde.
- 2 -As nomeações referidas no número anterior são efectuadas, pelo período de três anos, renovável, de entre médicos da carreira médica de saúde pública ou, a não ser possível, transitoriamente, de entre médicos das outras carreiras.
Artigo 4.º — Nomeação
Vigente desde: 29/09/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/09/1993