Ao director-geral da Saúde compete:
- a)Dirigir e supervisionar a actividade das autoridades de saúde, de acordo com a lei e as instruções superiormente emanadas;
- b)Exercer, em situações de emergência sanitária grave, mediante simples declaração pública do Ministro da Saúde, as competências de mobilização, coordenação e utilização dos meios disponíveis, ainda que de estabelecimentos de saúde em actividade privada.