- 1 -A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua;
- b)Pela assinatura de um administrador, quando haja delegação expressa do conselho para a prática de um determinado acto;
- c)Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do correspondente mandato.
- 2 -Em assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um membro do conselho de administração.
Artigo 12.º — Vinculação da sociedade
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