A empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., procederá ao abate, no cadastro dos bens dominiais sob sua administração, da parcela da margem dominial e imóvel nela implantado desafectados do presente diploma.
Artigo 3.º
Vigente desde: 21/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/1999