O regime previsto no Decreto-Lei n.º 85/97, de 18 de Abril, é extensível à realização das obras e à aquisição dos bens e serviços necessários ao processo de reconstrução de equipamentos nos concelhos da ilha de São Miguel, tornada necessária pelos estragos resultantes dos temporais de finais de Outubro e início de Novembro de 1997.
Artigo 1.º
Vigente desde: 04/12/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1997