- 1 -A Administração do Porto de Sines, instituto público dotado de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo estatuto orgânico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 305/87, de 5 de Agosto, é transformada pelo presente diploma em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a denominar-se APS - Administração do Porto de Sines, S. A., abreviadamente designada por APS, S. A.
- 2 -A APS, S. A., rege-se pelo presente diploma e pelos seus Estatutos, publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, e, em tudo que neles não estiver previsto, pelas normas aplicáveis às sociedades anónimas e pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objecto da sociedade.
- 3 -A actuação da APS, S. A., no uso dos poderes de autoridade referidos no presente diploma, rege-se por normas de direito público.
Artigo 1.º
Vigente desde: 03/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1998