- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei ou os presentes Estatutos lhe atribuam competência.
- 2 -Compete, em especial, à assembleia geral:
- a)Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o relatório e parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Aprovar os planos anuais e plurianuais de obras marítimas e terrestres e de equipamento dos portos;
- c)Aprovar o orçamento de exploração e de investimentos anual;
- d)Eleger e exonerar os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e o fiscal único;
- e)Deliberar sobre quaisquer alterações dos Estatutos e aumentos de capital;
- f)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
- g)Autorizar a aquisição e alienação de imóveis e a realização de investimentos, quando o respectivo valor exceda o correspondente a 10% do capital social;
- h)Deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros títulos de dívida;
- i)Deliberar sobre a emissão ou conversão de acções ou outros títulos em forma meramente escritural.
Artigo 8.º — Competência da assembleia geral
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998