- 1 -O presente diploma institui o regime geral da concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo.
- 2 -A concessão abrange a realização do projecto, a construção, o fornecimento de equipamentos e de material circulante, o financiamento, a exploração, a manutenção e a conservação da rede do metropolitano.
- 3 -A concessão poderá compreender, a título acessório, a exploração de publicidade, áreas comerciais e parqueamentos nas instalações da rede de metropolitano ou em locais adjacentes.
- 4 -O traçado da rede do metropolitano, assim como a identificação das suas fases, constam do anexo I.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/08/1999
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Em vigor desde 24/08/1999