A minuta do contrato de concessão será aprovada por resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 16.º — Aprovação do contrato pelo concedente
Vigente desde: 24/08/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/08/1999
A minuta do contrato de concessão será aprovada por resolução do Conselho de Ministros.
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