O prazo da concessão será de 30 anos a contar da data da assinatura do contrato de concessão.
Artigo 17.º — Prazo da concessão
Vigente desde: 24/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1999
O prazo da concessão será de 30 anos a contar da data da assinatura do contrato de concessão.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1999