- 1 -O tempo de serviço docente prestado na situação de contratado releva na categoria de integração para efeitos de progressão ao escalão imediatamente seguinte se o docente obtiver, na primeira avaliação de desempenho posterior ao ingresso, menção qualitativa igual ou superior a Bom.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o regime transitório de reposicionamento salarial previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.
Artigo 5.º — Contagem do tempo de serviço
Vigente desde: 11/10/2007
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Em vigor desde 11/10/2007