Os planos regionais de ordenamento do território são instrumentos programáticos e normativos das acções a desenvolver no quadro geográfico nacional, visando a caracterização e o desenvolvimento harmonioso das diferentes parcelas do território através da optimização das implantações humanas e do uso do espaço e do aproveitamento racional dos seus recursos.
Artigo 1.º — (Noção)
Vigente desde: 20/07/1983
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