Os planos regionais de ordenamento do território, que se concretizam no âmbito regional em diferentes áreas geográficas, caracterizam, delimitam e propõem o uso das diferentes parcelas do território de acordo com os princípios e normas orientadoras da distribuição orgânica dos espaços estabelecidos a nível nacional e com os indicadores fornecidos a nível local pelos planos directores municipais.
Artigo 2.º — (Âmbito)
Vigente desde: 20/07/1983
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