Compete ao Ministro da Qualidade de Vida propor ao Conselho de Ministros a aprovação dos planos regionais de ordenamento do território, acompanhados do parecer final das respectivas comissões de acompanhamento.
Artigo 11.º — (Aprovação)
Vigente desde: 20/07/1983
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1983