- 1 -Os planos regionais de ordenamento do território subordinam-se aos princípios e normas que lhes são aplicáveis, estabelecidos a nível nacional.
- 2 -Os princípios e normas constantes dos planos regionais de ordenamento do território vincularão todas as entidades públicas e privadas.
Artigo 5.º — (Graus de vinculação hierárquica)
Vigente desde: 20/07/1983
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Em vigor desde 20/07/1983