Extingue o Fundo de Compensação, criado pelo Decreto-Lei n.º 124/77, de 22 de Fevereiro
Extinção do Fundo de Compensação
É extinto o Fundo de Compensação, criado pelo Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril.
Transferência do objecto, competência, direitos e obrigações e responsabilidades
O objecto, as competências, os direitos e obrigações e as responsabilidades do Fundo extinto são transferidos para a Direcção-Geral do Tesouro, em termos a definir mediante portaria do Ministro das Finanças.
Receitas
As receitas e contribuições legalmente previstas para o extinto Fundo passam a constituir receita geral do Estado.
Liquidação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 9 de Outubro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Outubro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.