O regime estabelecido no presente diploma e no Regulamento de Identificação, Registo e Circulação de Animais, publicado em anexo e que dele faz parte integrante, aplica-se à detenção e circulação de gado em território nacional.
Artigo 1.º — Aplicação
Vigente desde: 24/08/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1999