- 1 -Entende-se por identificação, para além da aposição de marca da exploração, a individualização do animal segundo as normas regulamentares do Livro Genealógico Português de Suínos e do Registo Zootécnico Português de Suínos.
- 2 -Para os suínos das explorações produtoras de reprodutores, os criadores são obrigados ao cumprimento das normas regulamentares previstas no Livro Genealógico Português de Suínos e no Registo Zootécnico Português de Suínos, relativas à identificação individual da espécie suína.
Artigo 17.º — Identificação
Vigente desde: 24/08/1999
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Em vigor desde 24/08/1999