Compete à Divisão de Serviços e Novas Modalidades de Acção Social:
- a)Desenvolver estudos com vista à definição de modalidades de acção social que representem alternativas adequadas aos equipamentos sociais tradicionais ou exprimam novas modalidades de apoio social, designadamente com base na intervenção de serviços sociais especializados;
- b)Desenvolver, em especial, estudos com vista à caracterização das modalidades de acção social com base nos serviços de amas e creches familiares, no regime de colocações familiares, nos serviços de apoio domiciliário e respostas semelhantes e elaborar os diplomas adequados à sua regulamentação;
- c)Promover a elaboração da regulamentação da participação das instituições de segurança social na aplicação do instituto jurídico da adopção;
- d)Coordenar as instituições de segurança social e apoiar as instituições particulares de solidariedade social no desenvolvimento dos serviços e novas formas de apoio social;
- e)Estudar e propor critérios e normas adequados ao desenvolvimento de serviços e acções de acolhimento social, tendo em vista dinamizar a detecção de situações de carência ou marginalização social e desenvolver formas de apoio e encaminhamento das pessoas e das famílias;
- f)Contribuir para o estudo e definição de linhas gerais a que devem obedecer os planos de formação do pessoal técnico adstrito às modalidades de acção social previstas neste artigo;
- g)Prestar apoio às uniões e federações de instituições particulares de solidariedade social no exercício das suas funções.