Compete à Divisão de Documentação, Informação e Relações Públicas:
- I)Em matéria de documentação e informação:
- a)Assegurar a pesquisa, análise, selecção e difusão, no plano interno, de documentação que interesse à Direcção-Geral, bem como a organização, conservação e actualização do património documental próprio;
- b)Apoiar os serviços da Direcção-Geral no acompanhamento e na coordenação das instituições de segurança social mediante a difusão de documentação e informação sobre regimes de segurança social e modalidades de acção social, com vista a contritribuir para o melhor conhecimento, divulgação, aplicação e controle dos esquemas de prestações e das obrigações de beneficiários, contribuintes, utentes e público em geral;
- c)Organizar ficheiros de legislação com interesse para o estudo de matérias relativas aos regimes de segurança social e às modalidades de acção social;
- d)Difundir a informação relativa às actividades da Direcção-Geral, bem como planear a edição de estudos e outros trabalhos;
- e)Recolher, classificar e analisar as informações noticiosas difundidas pelos órgãos de comunicação social relacionadas com as atribuições da Direcção-Geral, difundindo-as internamente pelos serviços interessados;
- II)Em matéria de relações públicas:
- a)Realizar, por iniciativa sua ou quando solicitada, os contactos com o público em geral e com entidades públicas ou privadas, assegurando o acolhimento, informação e orientação que forem adequados;
- b)Atender e dar andamento às queixas, reclamações e sugestões apresentadas pelos utentes da segurança social, informando e orientando os interessados ou encaminhando os casos para os respectivos serviços da Direcção-Geral ou para as instituições, organismos ou serviços competentes para a tomada de decisão;
- c)Prestar apoio aos serviços da Direcção-Geral na utilização de adequadas técnicas de comunicação, designadamente tratando-se da elaboração de esclarecimentos aos utentes da segurança social relativamente aos seus direitos e obrigações;
- III)Em matéria de relações internacionais:
- a)Realizar as acções adequadas ao relacionamento, directamente ou por intermédio de outros departamentos da Direcção-Geral, com organismos internacionais de segurança social e acção social;
- b)Assegurar, em geral, o tratamento das questões que têm que ver com a cooperação e informação internacional no campo da segurança social.