- 1 -A Divisão de Organização, Planeamento e Gestão tem como objectivos apoiar, no plano interno, a promoção e propor e acompanhar a execução de mudança organizacional e de desenvolvimento dos recursos humanos da Direcção-Geral, bem como assegurar a elaboração do plano de actividades e dos respectivos relatórios de execução.
- 2 -Compete à Divisão de Organização, Planeamento e Gestão:
- a)Proceder, em geral, à análise das estruturas orgâncias e do funcionamento da Direcção-Geral, propor medidas tendentes à adequação daquelas estruturas e promover a desburocratização e modernização administrativa, com vista ao melhor relacionamento funcional e à maior eficácia dos serviços;
- b)Realizar estudos e propor medidas que contribuam para a normalização e simplificação de circuitos administrativos e de impressos, para a repartição funcional de tarefas, bom como a normalização de equipamentos;
- c)Coordenar, em colaboração com os demais serviços da Direcção-Geral, a preparação e elaboração dos planos anuais de actividades e acompanhar a sua execução, assegurando o adequado relacionamento com o órgão sectorial de planeamento;
- d)Elaborar estudos sobre a situação de recursos humanos da Direcção-Geral e propor e promover medidas tendentes ao seu desenvolvimento, apoiar os serviços na execução destas medidas, bem como estudar e dar parecer sobre as questões relacionadas com o pessoal;
- e)Promover e apoiar a análise das carências de formação do pessoal da Direcção-Geral, coordenar a elaboração do programa de formação e assegurar ou apoiar as acções de formação;
- f)Contribuir para a divulgação interna de documentação e informação relativa a matéria da sua competência.
Artigo 25.º — (Divisão de Organização, Planeamento e Gestão)
Vigente desde: 20/07/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1983