- 1 -A Direcção de Serviços das Estruturas e Gestão dos Regimes de Segurança Social tem como finalidades estudar e coordenar os aspectos relativos à definição e estruturas dos regimes de segurança social e dos esquemas complementares, bem como acompanhar a sua gestão e execução pelas instituições.
- 2 -A Direcção de Serviços das Estruturas e Gestão dos Regimes de Segurança Social compreende:
- a)A Divisão de Definição e Estruturas dos Regimes;
- b)A Divisão de Articulação com a Gestão e Execução dos Regimes.
Artigo 4.º — (Direcção de Serviços das Estruturas e Gestão dos Regimes de Segurança Social)
Vigente desde: 20/07/1983
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Em vigor desde 20/07/1983