- 1 -A estrutura de coordenação e controlo tem como competências:
- a)Proceder à inventariação e comprovação das situações elegíveis para apoio do fundo;
- b)Definir critérios de atribuição dos apoios, de acordo com o disposto no artigo 5.º;
- c)Decidir da atribuição dos apoios em concreto.
- 2 -A autorização das despesas compete ao Ministro da Administração Interna.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 04/12/1997
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