- 1 -Podem solicitar apoios no âmbito deste fundo:
- a)Pessoas singulares;
- b)Pessoas colectivas de fins não lucrativos;
- c)Microempresas que não tenham acesso a linhas de crédito bonificado aplicáveis à situação contemplada por este diploma;
- d)Autarquias locais.
- 2 -A atribuição dos apoios respeitará a ordem de prioridade definida pelo número anterior.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 04/12/1997
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