Nos termos dos presentes estatutos e do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, a ENMC, E.P.E., detém, para efeitos da prossecução das suas atribuições, os poderes, as prerrogativas e as obrigações conferidas ao Estado no que respeita:
- a)Ao registo de atividades;
- b)À regulamentação e fiscalização dos serviços prestados no âmbito das suas atividades e à aplicação das correspondentes sanções, nos termos da lei;
- c)À liquidação e cobrança, voluntária ou coerciva, de taxas e rendimentos provenientes das suas atividades, sendo os créditos correspondentes equiparados aos créditos do Estado para todos os efeitos legais;
- d)À responsabilidade civil extracontratual, nos domínios dos atos de gestão pública;
- e)À instrução e aplicação de sanções em processo contraordenacional.