- 1 -Os órgãos sociais da EGREP, E. P. E., devem ser eleitos na primeira assembleia geral, a realizar até 30 dias após a entrada em vigor deste diploma, entrando em funções no dia imediato.
- 2 -A assembleia geral referida no número anterior será presidida por um representante designado conjuntamente pelos Ministros das Finanças e da Economia.
- 3 -O primeiro plano de actividades e o orçamento relativos ao ano civil em curso serão elaborados e aprovados no prazo de 30 dias após a entrada em funções dos órgãos sociais.
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 28/12/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2001