- 1 -Os regulamentos referidos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, deverão ser elaborados no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação do presente diploma.
- 2 -A gestão financeira do IMOPPI fica sujeita ao regime legal aplicável ao CMOPP até 31 de Dezembro de 2001.
Artigo 3.º — Regimes transitórios
Vigente desde: 31/12/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2001