Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira o regime das modulações aplicáveis aos pagamentos previstos no artigo 1.º será estabelecido pelos órgãos de governo próprio das Regiões.
Artigo 7.º — Regiões Autónomas
Vigente desde: 08/02/2001
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Em vigor desde 08/02/2001