- 1 -A DGE prossegue atribuições de concepção, execução e avaliação da política da empresa nas áreas da indústria, do comércio e dos serviços, bem como nas áreas da política comercial comum da União Europeia e do relacionamento económico externo, assegurando ainda a coordenação da intervenção do MEc de âmbito externo e institucional.
- 2 -São atribuições da DGE:
- a)Potenciar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento de um quadro de actuação propício à eficiência, à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, dimensionamento e internacionalização das empresas e das marcas, agindo nos domínios da regulamentação nacional e internacional e das políticas sectoriais;
- b)Promover a articulação das políticas de empresa com outras políticas públicas, no plano nacional e no da União Europeia, nomeadamente nas áreas do ambiente, da qualidade, da investigação e do desenvolvimento, do emprego, da justiça, do ordenamento do território e da formação e certificação profissional, visando o crescimento da produtividade e da competitividade em harmonia com o desenvolvimento sustentável;
- c)Contribuir para a definição, articulação e dinamização das políticas sectoriais para a indústria, comércio e serviços e acompanhar a execução das medidas delas decorrentes, de forma a permitir a avaliação dos seus efeitos no plano nacional e no da União Europeia;
- d)Promover o acompanhamento e análise da evolução sectorial, em articulação com o Gabinete de Estratégia e Estudos do MEc;
- e)Contribuir para a definição e execução das políticas que enquadram o relacionamento económico externo, apoiando o Governo no acompanhamento da actividade das organizações internacionais de carácter económico e no contributo para a formulação e execução da política de empresa, da política comercial comum e da vertente económica da política de relações externas da União Europeia;
- f)Colaborar com outras entidades oficiais nas negociações de acordos de cooperação económica;
- g)Coordenar a intervenção do MEc no domínio comunitário.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004