No âmbito das atribuições previstas no número anterior, compete à DGE, designadamente:
- a)Avaliar as necessidades de regulamentação em todas as matérias de interesse para as empresas;
- b)Propor regulamentação no âmbito da indústria, comércio e serviços e dinamizar a transposição e aplicação de legislação comunitária;
- c)Promover o desenvolvimento de vantagens competitivas através da envolvente do investimento e do conhecimento dos mercados e das políticas sectoriais, divulgando factores dinâmicos de competitividade;
- d)Contribuir para a identificação e desenvolvimento de clusters económicos e plataformas de competitividade regionais, em articulação com outras políticas públicas, promovendo, designadamente, condições para a existência de logística competitiva;
- e)Incrementar a capacidade de intervenção transversal às actividades económicas e aos sectores, dirigida à competitividade e à inovação como postura empresarial, através da concepção de instrumentos regulamentadores de política e de apoio à iniciativa empresarial;
- f)Intervir na qualidade de organismo especializado, nas medidas de apoio a projectos e iniciativas de investimento, no âmbito de programas e instrumentos de apoio promovidos pelo MEc;
- g)Contribuir para a formulação de políticas sectoriais e para a construção de uma política de empresa em Portugal e na União Europeia;
- h)Promover e divulgar o conhecimento sectorial actualizado, as respectivas tendências e a evolução dos preços dos bens e serviços;
- i)Promover o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade social das empresas, visando reforçar a competitividade empresarial;
- j)Promover o conhecimento actualizado das relações económicas internacionais e dos respectivos enquadramentos, tendo presente os interesses das empresas nacionais e os seus objectivos de internacionalização;
- l)Assegurar a realização e actualização permanente dos cadastros comercial e industrial, em articulação com as direcções regionais da economia;
- m)Emitir autorização para o exercício provisório de acções no âmbito do licenciamento industrial por parte de entidades com processo de acreditação em curso nesta área, incluindo as sociedades gestoras de áreas de localização empresarial;
- n)Participar na gestão do sistema de certificação profissional nas áreas de actividades profissionais abrangidas pelas actividades económicas afectas à DGE;
- o)Colaborar com o Instituto Nacional de Estatística no acompanhamento estatístico da actividade industrial;
- p)Acompanhar a actividade das instituições da União Europeia e das organizações internacionais de carácter económico e assegurar a intervenção do MEc nesse âmbito;
- q)Representar o MEc na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários;
- r)Participar e assegurar o funcionamento do Conselho Geral para a Dinamização Empresarial;
- s)Participar no Conselho das Garantias Financeiras.