À Direcção de Serviços da Regulamentação e das Práticas de Comércio compete, designadamente:
- a)Propor as adaptações legislativas que se revelem necessárias à prossecução dos objectivos das políticas sectoriais para o comércio;
- b)Intervir na concepção e execução das políticas sectoriais para o comércio e acompanhar a aplicação de medidas delas decorrentes para a avaliação dos seus efeitos;
- c)Promover uma política para o sector centrada na qualidade e na inovação através da participação e divulgação de acções de benchmarking, da apresentação de experiências piloto e de demonstração, em iniciativas orientadas para o aparecimento de um know-how nacional que vise o desenvolvimento sustentado do sector;
- d)Acompanhar as actividades e actuações na área do comércio sujeitas a regulamentação específica, nomeadamente saldos, liquidações, feiras, mercados e exposições;
- e)Assegurar o contacto com organismos congéneres de outros países, especialmente da União Europeia, e com organismos internacionais;
- f)Participar na elaboração da regulamentação comunitária e na sua aplicação na ordem jurídica nacional.