À Direcção de Serviços do Licenciamento e do Ordenamento Comercial compete, designadamente:
- a)Contribuir, em colaboração com outras entidades, para a preparação e aplicação da política da cidade e de ordenamento do território, atendendo, nomeadamente, ao relacionamento entre o desenvolvimento urbano e a actividade comercial;
- b)Participar, em articulação com as direcções regionais da economia, na instrução dos processos relativos aos pedidos de autorização de unidades comerciais e organizar e manter actualizado o respectivo registo, bem como recolher toda a informação pertinente para avaliação do impacte da instalação, expansão ou concentração destas unidades;
- c)Estimular a cooperação empresarial, visando redes de empresas e infra-estruturas de serviços, com o objectivo de aumentar o valor acrescentado produzido, gerar economias de escala e possibilitar a sua internacionalização;
- d)Participar na elaboração e realização de políticas e acções nos domínios do ensino, da orientação profissional, da aprendizagem, da formação e da certificação profissional, garantindo, nomeadamente, o reconhecimento das competências dos activos do comércio, incluindo os oriundos de países estrangeiros, com o objectivo de adaptação das empresas à evolução do sector;
- e)Acompanhar e avaliar a evolução dos preços dos bens, tendo em vista uma aferição periódica dos objectivos da política económica, permitindo a tomada de medidas correctivas adequadas em tempo oportuno;
- f)Realizar estudos comparativos sobre a evolução dos preços nas diferentes formas de comércio e regiões do País;
- g)Manter actualizados todos os restantes registos obrigatórios de actividades relativas ao sector.