- 1 -Os artigos de pirotecnia não podem ser vendidos ou disponibilizados de qualquer outra forma a consumidores com idade inferior aos limites definidos no presente decreto-lei.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os limites de idade para a venda ou disponibilização de fogos-de-artifício são os seguintes:
- a)16 anos para os da categoria 1 e 2;
- b)18 anos para os da categoria 3.
- 3 -Para efeitos do n.º 1, o limite de idade para a venda ou disponibilização de artigos de pirotecnia para teatro da categoria T1 ou de outros artigos de pirotecnia da categoria P1 é de 18 anos
- 4 -Os fabricantes, importadores e distribuidores não podem vender ou disponibilizar de qualquer outra forma os seguintes artigos de pirotecnia, excepto a pessoas com conhecimentos especializados:
- a)Fogos-de-artifício da categoria 4;
- b)artigos de pirotecnia da categoria P2 e artigos de pirotecnia para teatro da categoria T2.
Artigo 13.º — Limites de idade
Vigente desde: 15/04/2010
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Em vigor desde 15/04/2010