- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei compete às seguintes autoridades:
- a)Polícia de Segurança Pública (PSP);
- b)Guarda Nacional Republicana (GNR);
- c)Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
- 2 -As forças de segurança realizam inspecções periódicas dos artigos de pirotecnia aquando da sua entrada na União Europeia e nas instalações de armazenamento e fabrico.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica o exercício dos poderes de fiscalização atribuídos por lei a outras entidades.
Artigo 14.º — Competência de fiscalização
Vigente desde: 15/04/2010
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Em vigor desde 15/04/2010