- 1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva de Execução n.º 2013/45/UE, da Comissão, de 7 de agosto de 2013, que altera as Diretivas n.os 2002/55/CE e 2008/72/CE, do Conselho, e a Diretiva 2009/145/CE, da Comissão, no que diz respeito à designação botânica de tomate.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à:
- a)Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2010, de 27 de maio, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com exceção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos;
- b)Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 54/2011, de 14 de abril, que estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas e hortícolas;
- c)Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2012, de 12 de abril, 122/2012, de 19 de junho, e 63-B/2013, de 10 de maio, que regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com exceção das utilizadas para fins ornamentais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/03/2014
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Em vigor desde 05/03/2014