Transpõe a Diretiva de Execução n.º 2013/45/UE, da Comissão, de 7 de agosto de 2013, que altera as Diretivas n.os 2002/55/CE e 2008/72/CE do Conselho e a Diretiva n.º 2009/145/CE da Comissão, no que diz respeito à designação botânica de tomate, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de setembro, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2010, de 27 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...]:
- i)[Revogada];
- ii)[...];
- iii)[...];
- iv)Diretiva n.º 2008/72/CE, do Conselho, de 15 de julho de 2008, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com exceção das sementes, alterada pela Diretiva de Execução n.º 2013/45/UE, da Comissão, de 7 de agosto de 2013.
- b)[...].
Alteração ao anexo II ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro
O anexo II ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2010, de 27 de maio, é alterado com a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Alteração aos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de setembro
Os anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 54/2011, de 14 de abril, são alterados com a redação constante do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Alteração aos anexos II e IV ao Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho
Os anexos II e IV ao Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2012, de 12 de abril, 122/2012, de 19 de junho, e 63-B/2013, de 10 de maio, são alterados com a redação constante do anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogadas a subalínea i) da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º e a parte E do anexo IV ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2010, de 27 de maio.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de janeiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Magalhães Pires de Lima - José Diogo Santiago de Albuquerque.
Promulgado em 21 de fevereiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de fevereiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO II
[...]
1 - [...]
1.1 - [...]
QUADRO I
(ver documento original)
1.2 - [...]
2 - [...]
2.1 - [...]
2.2 - [...]
1 - [...]
2.1 - [...]
2.2 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
1 - [...]
QUADRO I
(ver documento original)
1 - [...]
2 - [...]
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
«ANEXO I
[...]
[...]
(ver documento original)
ANEXO II
[...]
[...]
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 5.º)
«ANEXO II
[...]
1 - [...]
1.1 - [...]
1.2 - [...]
(ver documento original)
2 - [...]
3 - [...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
5.1 - [...]
5.2 - [...]
5.3 - [...]
5.4 - [...]
5.5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
9.1 - [...]
9.2 - [...]
9.3 - [...]
9.4 - [...]
10 - [...]
10.1 - [...]
10.2 - [...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
QUADRO I
[...]
(ver documento original)
(a) [...]
(b) [...]
(c) [...]
(d) [...]
(e) [...]
(f) [...]
(g) [...]
(h) [...]
(i) [...]
(j) [...]
(k) [...]
(l) [...]
(m) [...]
(n) [...]
(o) [...]
(p) [...]
(q) [...]
(r) Incluindo sementes duras.
QUADRO II
[...]
(ver documento original)
(a) [...]
(b) [...]
(c) [...]
(d) [...]
(e) [...]
(f) [...]
(g) [...]
(h) [...]
(i) [...]
(j) [...]
(k) [...]
4 - [...]
4.1 - [...]
5 - [...]
QUADRO III
[...]
(ver documento original)
(*) [...]
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
1 - [...]
2 - [...]
ANEXO IV
[...]
1 - [...]
1.1 - [...]
(ver documento original)
1.2 - [...]
2 - [...]
1 - [...]
2 - [...]
2.1 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
6.1 - [...]
6.2 - [...]
7 - [...]
7.1 - [...]
7.2 - [...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
QUADRO I
[...]
(ver documento original)
(a) [...]
7 - [...]
QUADRO II
[...]
(ver documento original)
7.1 - [...]
1 - [...]
2 - [...]»