O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2010, de 27 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...]:
- i)[Revogada];
- ii)[...];
- iii)[...];
- iv)Diretiva n.º 2008/72/CE, do Conselho, de 15 de julho de 2008, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com exceção das sementes, alterada pela Diretiva de Execução n.º 2013/45/UE, da Comissão, de 7 de agosto de 2013.
- b)[...].