- 1 -Os certificados de competência e os certificados de qualificação são emitidos exclusivamente pela administração marítima.
- 2 -A administração marítima assegura que os certificados de competência e os certificados de qualificação só são emitidos aos candidatos que preencham os requisitos do presente decreto-lei, após ter verificado a autenticidade e a validade da prova documental relevante para o efeito.
Artigo 21.º — Competência para a emissão dos certificados
Vigente desde: 04/03/2015
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