- 1 -Os tipos de certificados profissionais, as condições para a sua emissão, a respetiva validade e os correspondentes modelos são aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar e do emprego.
- 2 -Os certificados de competência respeitam os modelos constantes da secção A-I/2 do Código STCW e devem indicar o posto que o titular do certificado está autorizado a ocupar em termos idênticos aos utilizados nos requisitos aplicáveis pela legislação nacional em matéria de lotação de segurança.
- 3 -Os certificados de qualificação devem, pelo menos, conter a informação constante do anexo III ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Artigo 25.º — Regulamentação
Vigente desde: 04/03/2015
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Em vigor desde 04/03/2015