- 1 -Os candidatos à obtenção de um certificado médico devem:
- a)Ter, pelo menos 16 anos, de idade;
- b)Apresentar documento de identificação apropriado para confirmação da sua identidade;
- c)Satisfazer as normas de aptidão médica aplicáveis.
- 2 -Os certificados médicos dos marítimos são válidos por um período máximo de dois anos e são redigidos em português e inglês.
- 3 -No caso de marítimos menores de 18 anos, ou de marítimos com mais de 50 anos, a validade dos certificados é reduzida para um ano.
- 4 -Se o termo da validade ocorrer durante uma viagem marítima, o certificado médico permanece válido até ao próximo porto de escala em que seja possível ao marítimo renová-lo através de um profissional médico reconhecido pelo Estado desse porto de escala, se esse Estado for Parte da Convenção STCW, e desde que a extensão da validade do certificado não ultrapasse três meses.
- 5 -Em caso de manifesta urgência, a administração marítima pode autorizar o marítimo a trabalhar sem um certificado médico válido até à chegada ao próximo porto de escala em que seja possível ao marítimo renová-lo através de um profissional médico reconhecido pelo Estado desse porto de escala, se esse Estado for Parte da Convenção STCW, e desde que:
- a)O período de tal autorização não ultrapasse três meses; e
- b)O marítimo interessado possua um certificado médico que tenha caducado em data recente, nunca superior a três meses.
Artigo 5.º — Emissão e validade dos certificados médicos
Vigente desde: 04/03/2015
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