A administração marítima realiza uma investigação independente perante qualquer comunicação de incompetência, ação, omissão ou ato que ponha em causa a proteção, suscetível de colocar diretamente em perigo a segurança da vida humana no mar, dos bens ou do meio ambiente marinho, imputados a titulares de certificados de competência e de qualificação ou de autenticações por si emitidos, com vista a determinar se a mesma é justificada e, se for caso disso, determina a cassação, suspensão ou cancelamento dos referidos certificados e para a prevenção de fraudes.
Artigo 52.º — Denúncias
Vigente desde: 04/03/2015
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Em vigor desde 04/03/2015