O presente decreto-lei aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior a estudantes oriundos de sistemas educativos estrangeiros ou internacionais, procedendo à derrogação transitória do regime relativo à substituição de provas de ingresso exigidas para candidatura ao ensino superior português por parte dos titulares de cursos de nível secundário de sistemas educativos estrangeiros ou internacionais que tenham determinado o cancelamento dos exames finais do ensino secundário para todos os alunos, como medida de mitigação da pandemia da doença COVID-19, ou decorrente de alterações curriculares cuja vigência se tenha iniciado nesse contexto.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/05/2022
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Em vigor desde 20/05/2022